Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 01:00
O Controle de constitucionalidade no direito comparado (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Falsidade Ideológica. Irregularidade. Processo de Concessão do Benefício Previdenciário

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Junho de 2021 - 15:44
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crimes contra a propriedade industrial.

Fabricação de produto e colocação à venda. Incidência do princípio da consunção (absorção). Possibilidade.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Latrocínio. Sentença condenatória. Pretensão recursal.

Recurso desprovido.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional. Artigo 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição de 1988.

Violação da soberania dos veredictos júri.
-
Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 11:38
Mantido júri que condenou caseiro por morte de criança

O réu foi condenado a 60 anos de prisão.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2018 - 11:53
Réu é condenado a 14 anos por homicídio duplamente qualificado

O crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
-
Array Publicado em 2018-11-05T18:41:53+00:00
Clipping de Legislação (Outubro de 2018)

Clipping de Legislação.
-
Array Publicado em 2018-07-31T14:27:46+00:00
Mulher acusada de matar bebê é condenada a 22 anos e oito meses de prisão

O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois a denunciada agrediu violentamente a criança porque ela fazia birra e chorava.

Home